CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Publicitação de oferta de trabalho
De acordo com o disposto no ponto 5 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, vem a Direção deste Agrupamento publicitar a seguinte oferta de trabalho:
- Duração do contrato: Até 31 de agosto de 2019
- Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz
- Funções a desempenhar: exercício de funções de técnico do Gabinete de Apoio ao Aluno e à Familia, deste Agrupamento de Escolas.
- Requisitos de admissão:
Requisitos gerais – Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
- Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- Ter 18 anos de idade completos;
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
- Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
- Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Requisitos especiais – Licenciatura em Psicologia.
- A candidatura é feita nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, sendo a documentação relativa a esta oferta de escola (portfólio) enviada para o correio electrónico eb23bpc @gmail.com, até 2 dias após à data limite da candidatura (até 5 de dezembro de 2018).
Obs.: Os candidatos deverão, obrigatoriamente, utilizar o seu endereço de correio eletrónico que indicarem na candidatura.
- Critérios de seleção: De acordo com o n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, são critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados:
- a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de 30 %;
- b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %;
- c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35 %.
- Subcritérios de avaliação do portfólio:
A – Organização e estrutura do portfólio – 10%
B – Apresentação de evidências do trabalho realizados em contexto escolar – 10%
B – Reflexão sobre a importância da psicologia em contexto escolar – 10%
- A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
- Subcritérios de avaliação da entrevista:
A – Experiência profissional; Adaptabilidade: 15%
B – Motivação, Responsabilidade e Compromisso: 10%
C – Relacionamento Interpessoal e Trabalho em Equipa: 10%
- Duração média da entrevista: 20 minutos
- A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.
- Local da entrevista: Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Bairro Padre Cruz
Rua Prof. Arsénio Nunes,
1600 – 597 Lisboa
- Os candidatos que cumpram os requisitos de admissão serão convocados para entrevista, via correio eletrónico, para o endereço de e-mail indicado na sua candidatura ao horário, com uma antecedência mínima de 24 horas e máxima de 48 horas.
- Para a entrevista, os candidatos selecionados deverão fazer-se acompanhar de toda a prova documental original comprovativa das habilitações, número de anos de experiência profissional na área e portfólio.
- Exclusão de candidatos – são excluídos os candidatos que:
- Não compareçam ao método de seleção (entrevista de avaliação de competências) para que hajam sido convocados;
- b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
- c) Não apresentem documentação comprovativa dos dados, nos termos determinados por esta publicitação de oferta de trabalho;
- d) Não cumpram os requisitos gerais e especiais de admissão enunciados no ponto 4 desta publicitação.
- A publicitação da lista final ordenada será feita no sítio do Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz: aebpc.com, bem como em local visível na Escola-Sede.
- Qualquer assunto relacionado com a presente oferta de escola deverá ser remetido para o endereço eb23bpc@gmail.com, através do endereço de correio electrónico indicado pelo candidato na sua candidatura.
- O processo de seleção será efetuado por um Júri, nomeado pelo Diretor do Agrupamento, composto por:
- a) Adjunta do Diretor responsável pelo Jardim de Infância, a qual preside;
- b) Assessora do Diretor;
- c) Coordenadora de Estabelecimento do Jardim de Infância.
Lisboa, 26 de novembro de 2018
O Diretor do Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz
Rui Serrano